- 1 -A CIM-TS promoverá o exercício das competências delegadas pelos seus municípios associados, resultantes da Lei n.º 50/2018, de 16/08 e correspondentes diplomas setoriais.
- 2 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativas, no sentido de criar maiores eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.
- 3 -A delegação de poderes respeitará o quadro legalmente definido.
- 4 -O Secretariado Executivo Intermunicipal e os titulares de cargos dirigentes podem, nos termos da lei, delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as suas competências, com a faculdade de subdelegação, desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.
Artigo 7.º — Delegação
Vigente desde: 19/02/2021
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Em vigor desde 19/02/2021