- 1 -O presente regulamento está sujeito à avaliação anual dos impactos da sua aplicação, devendo a aprovação das tarifas do ano seguinte ser precedida de consulta aos utilizadores e entidades interessadas e de parecer da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
- 2 -Os procedimentos de consulta, recolha, tratamento e transmissão de informação são aprovados por deliberação do Conselho de Administração da APDL, devendo vigorar a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento.
317265964
Artigo 14.º — Procedimento de Aprovação
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024