- 1 -O presente regulamento entrará em vigor no prazo de 15 dias contados da data da publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento será afixado no sítio da internet da Câmara Municipal de Serpa, nos locais de estilo e em local visível pelos utentes do Terminal.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º, n.º 2)
320052196
Artigo 24.º — Vigência e publicitação
Vigente desde: 28/10/2026