As entidades apoiadas devem organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios que pode ser solicitada pela Junta de Freguesia.
Artigo 16.º — Avaliação da aplicação dos apoios
Vigente desde: 28/10/2026
As entidades apoiadas devem organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios que pode ser solicitada pela Junta de Freguesia.