- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia às entidades e organismos legalmente existentes na Freguesia, designadamente Associações, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá apoiar a aquisição de equipamentos ou obras de conservação e beneficiação de sede ou outras instalações de associações afetas ao desenvolvimento das atividades a que se refere o número anterior.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva o direito de conceder apoios que não preencham alguns dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.
Artigo 2.º — Objetivo e âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/10/2026