- 1 -Podem solicitar os apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organismos:
- a)Com sede na freguesia de Silveiras;
- b)Excecionalmente, quando não sediadas na freguesia de Silveiras, prestem apoio efetivo a fregueses recenseados na Freguesia ou contribuam de forma inequívoca para o desenvolvimento da Freguesia;
- c)Apresentem no início de cada ano, relatório de atividades e contas, bem como plano de atividades e orçamento;
- d)Sejam titulares de declarações de não dívida às finanças e declaração comprovativa da situação contributiva perante a Segurança Social.
- 2 -Os apoios solicitados podem ter as seguintes finalidades:
- a)Apoio a investimentos;
- b)Apoio à atividade regular;
- c)Apoio a atividade ou eventos específicos.
- 3 -A atribuição do montante dos subsídios é da competência da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Atribuição dos apoios
Vigente desde: 28/10/2026