- 1 -As quotas podem ter diferenças de valor, devidamente definidas no presente Regulamento, a saber:
- a)Os membros efetivos, seniores, conselheiros e especialistas, assim como os prestadores de serviços ao abrigo da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua atual redação, têm como valor de quota 100 % do “Valor de quota anual”;
- b)Os “Membros efetivos (primeiro ano)” têm como valor de quota 50 % do “Valor de quota anual”;
- c)Os membros estudantes têm como valor de quota 10 % do “Valor de quota anual”;
- d)Os membros em situação de reforma ou aposentação, comprovada através de documentação reconhecida pelas entidades legalmente competentes, têm como valor de quota:
- i)50 % do “Valor de quota anual”;
- ii)10 % do “Valor de quota anual”, desde que com idade igual ou superior a 75 anos;
- e)Os membros correspondentes têm como valor de quota 50 % do “Valor de quota anual”;
- f)Os membros efetivos com idade até 28 anos (inclusive) têm como valor de quota 50 % do “Valor de quota anual”;
- g)Os membros com incapacidade permanente ou temporária, igual ou superior a 60 %, superior a dois anos, atestada através do certificado de incapacidade multiúsos, têm como valor de quota 50 % do “Valor de quota anual”.
- 2 -As reduções referidas nas alíneas d) e g) do número anterior devem ser requeridas e instruídas pelos membros interessados na área reservada, no Balcão Único da Ordem dos Engenheiros, adiante abreviadamente designada apenas por Ordem, com a documentação comprovativa necessária junto do Conselho Diretivo Regional onde estão inscritos e produzem efeitos a partir do mês seguinte à data do deferimento da pretensão.
- 3 -Aplicar-se-á aos membros a situação mais favorável das elencadas nos números anteriores, após requerimento dos mesmos nesse sentido.
- 4 -Os membros com quotas de valor reduzido em virtude do previsto nas alíneas b), d), f) e g) do n.º 1, mantêm os direitos e os deveres inerentes à respetiva condição de membro, incluindo o reconhecimento do exercício profissional.
Artigo 2.º — Valores das quotas
Vigente desde: 29/10/2026