- 1 -Os contratos a termo celebrados ao abrigo do disposto no presente Capítulo caducam no final do prazo estipulado, desde que a UTAD ou os investigadores e assistentes não comuniquem, por escrito, até 30 dias antes de o prazo expirar, a vontade de os renovar.
- 2 -Caso a UTAD comunique a vontade de renovar os contratos, nos termos do número anterior, presume-se o acordo dos investigadores ou assistentes, se, no prazo de 7 dias úteis, estes não manifestarem, por escrito, vontade em contrário.
Artigo 48.º — Caducidade
Vigente desde: 29/10/2026