As funções dos investigadores, previstas nos artigos 4.º a 8.º do ECIC, encontram-se organizadas em quatro vertentes de atividade, a serem desenvolvidas nos termos dos artigos subsequentes:
- a)Investigação;
- b)Transferência e valorização do conhecimento;
- c)Gestão e outras tarefas, quando aplicável;
- d)Atividades de docência e formação, quando admissível.