- 1 -A utilização dos espaços de venda, bem como a atribuição do direito de uso do espaço público, ficam sujeitos ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
- 2 -As taxas deverão ser pagas nos prazos previstos no presente regulamento, presencialmente, na Tesouraria da Câmara Municipal, através de transferência bancária, vale dos correios ou, sendo a atribuição do espaço de venda efetuada no próprio dia, ou mediante expressa previsão no presente regulamento, através da Fiscalização Municipal.
- 3 -Pela falta de pagamento nos prazos estabelecidos são devidos juros de mora à taxa legal.
- 4 -Enquanto não for paga a taxa em atraso, acrescida dos juros de mora devidos, o Município reserva-se o direito de recusar o recebimento da taxa referente ao período ou evento seguinte, a qual se considera em dívida, para todos os efeitos legais.
Artigo 16.º — Taxas
Vigente desde: 08/03/2018
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Em vigor desde 08/03/2018