- 1 -O presente capítulo define a organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior do Mercado Municipal.
- 2 -Em tudo o que nãos e encontrar especialmente previsto, aplica-se o disposto no Capítulo I.
Artigo 49.º — Âmbito
Vigente desde: 08/03/2018
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Em vigor desde 08/03/2018