- 1 -Paralelamente à realização do Mercado ou em períodos distintos, poderá o Mercado municipal funcionar como mercado local de produtores.
- 2 -Em tudo o que não se encontrar especialmente previsto, aplica-se, ao mercado local e produtores, a regulamentação e demais legislação aplicável aos mercados municipais.
Artigo 60.º — Mercado local de produtores
Vigente desde: 08/03/2018
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