Com a entrada em vigor da presente estrutura orgânica dos Serviços Metropolitanos é mantida, sem interrupção, a comissão de serviço de dirigente atualmente existente, no cargo de Diretor de Departamento de Administração Geral, no cargo do mesmo nível que lhe sucedeu na nova estrutura orgânica (Departamento de Administração Geral), ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na sua redação atual, aplicável aos serviços metropolitanos, por força do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
ANEXO
319959823