Júri
- 1 -As fotografias serão apreciadas por um júri, composto por um fotógrafo profissional por 2 membros da Junta de Freguesia, por 2 professores de artes.
- 2 -Da decisão do júri cabe reclamação.
- 3 -Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por deliberação do júri.