Direitos de Propriedade Intelectual
- 1 -Os concorrentes transmitem à Junta de Freguesia de Fronteira os direitos autorais sobre todas as criações que apresentem no âmbito do presente concurso, para reprodução nos Órgãos de Comunicação Social, catálogos e outros documentos considerados pertinentes para a organização.
- 2 -À Junta de Freguesia de Fronteira está reservado o direito de elaborar um catálogo e/ou publicar nos órgãos de comunicação social os trabalhos premiados acompanhados do nome dos seus autores, não podendo os concorrentes fazê-lo por si antes da decisão do Júri.