- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento:
- a)Todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas;
- b)Pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública e administrativa, sedeadas na Freguesia de Fão, desde que sejam taxas inseridas no âmbito da sua finalidade pública;
- c)Instituições Particulares de Solidariedade Social, sedeadas na Freguesia de Fão, desde que sejam taxas inseridas no âmbito da sua finalidade pública;
- d)Associações culturais, desportivas, recreativas e religiosas, sedeadas na Freguesia Fão, desde que sejam taxas inseridas no âmbito da sua finalidade pública;
- e)Particulares em caso de comprovada insuficiência económica devidamente comprovada junto da Junta de Freguesia, com exceção das taxas de concessão de sepulturas perpétuas ou de jazigos;
- f)Reformados e pensionistas cujos rendimentos não ultrapassem 80 % do Salário Mínimo Nacional, com exceção das taxas de concessão de sepulturas perpétuas ou de jazigos;
- g)As entidades referidas nos Artigos 5 e 7, n.º 1, da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, somente no que concerne ao licenciamento e registo de canídeos;
- h)Reformados e Estudantes terão um desconto de 50 % sobre as taxas dos Serviços Administrativos que constam do Anexo I.
- 2 -Estão isentos de taxas os atestados e certidões cujo interessado goze de isenção nos termos da lei.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 29/10/2026