- 1 -A Junta de Freguesia poderá permitir a colocação de pedras/mármores e outros arranjos nas sepulturas sempre dependente de apresentação de requerimento para colocação e respetivo deferimento e pagamento das taxas respetivas.
- 2 -Após uma exumação positiva, deve a Junta de Freguesia notificar o responsável da sepultura para querendo, proceder à retirada dos adornos colocados e desde que comprove por qualquer forma a titularidade dos mesmos.
- 3 -Quando o responsável, após notificação, não efetuar a referida remoção no prazo de 30 dias úteis, os adornos consideram-se abandonados e revertem a favor da Junta de Freguesia que fica autorizada a retirá-los do local onde se encontrem, dando-lhes um destino adequado, nomeadamente, reutilização, alienação, reciclagem ou eliminação, tudo de acordo com a sua natureza e legislação, devendo o destino ficar registado no sistema próprio do Cemitério.
- 4 -Nos ossários, só é permitida a colocação de fotografia, placa identificativa e reservatório de flores.
- 5 -Não é permitido a colocação de suportes ou candeeiros para velas em ossários.
- 6 -Nas sepulturas não é permitido a colocação de bordaduras em cimento à volta.
Artigo 66.º — Adornos
Vigente desde: 29/10/2026