No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos Serviços do cemitério:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério.
- b)Viaturas ao serviço da Junta de Freguesia ou de entidades autorizadas para operações no cemitério.
- c)Viaturas destinadas ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida quando a entrada seja necessária e previamente autorizada.
- d)Outras situações excecionais devidamente fundamentadas e autorizadas pelos serviços.