Todos os materiais sobrantes das exumações, nomeadamente caixões, urnas, vestuário e outros objetos que tenham estado em contacto com cadáveres ou ossadas, devem ser segregados, acondicionados e encaminhados de acordo com a legislação de resíduos aplicável, através de operador autorizado, quando exigível, mantendo-se sempre os registos que legalmente se mostrem necessários.