Não será autorizada a entrada de corpos na Casa Mortuária nos dias das festividades anuais e em honra da Padroeira da localidade.
Artigo 14.º — Encerramento excecional da Casa Mortuária
Vigente desde: 29/10/2026
Não será autorizada a entrada de corpos na Casa Mortuária nos dias das festividades anuais e em honra da Padroeira da localidade.