- 1 -A ULPC usará como símbolo representativo o logótipo previsto no anexo II;
- 2 -Os elementos da ULPC, quando integrados em atividades de proteção civil, deverão apresentar-se devidamente identificados com colete, ostentando o logótipo da ULPC, conforme modelo constante no anexo III.
- 3 -Os elementos da ULPC em ações de proteção civil podem ainda usar fardamento ou equipamento de proteção individual adequado às atividades/ações a realizar, devendo esse equipamento possuir, sempre que possível, o logótipo e a designação da “Unidade Local de Proteção Civil de São Roque”.
Artigo 16.º — Identificação
Vigente desde: 29/10/2026