- 1 -A ULPC é constituída pelos seguintes elementos (conforme o anexo I):
- a)O Presidente da Junta de Freguesia, que preside, ou seu representante legal cujas funções sejam delegadas;
- b)O Coordenador local;
- c)Os colaboradores e funcionários da Junta de Freguesia nomeados para funções na área da Proteção Civil;
- d)Os chefes de subunidades, grupos, brigadas ou equipas que sejam formadas;
- e)Agentes Locais de Proteção Civil (Voluntários);
- f)Entidades convidadas.
- 2 -Os elementos da ULPC são designados pelo Presidente da Junta de Freguesia.
- 3 -A Comissão Municipal de Proteção Civil de Oliveira de Azeméis (CMPC), de acordo com o seu Regimento, designará um elemento para ter assento nas reuniões da ULPC.
4 −Todos os elementos da ULPC deverão ter a formação prevista no artigo 13.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Constituição
Vigente desde: 29/10/2026