Os trabalhadores municipais reger-se-ão, no exercício da sua atividade profissional, pelos princípios enunciados na Carta Ética da Administração Pública, referida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de março.
Os trabalhadores municipais reger-se-ão, no exercício da sua atividade profissional, pelos princípios enunciados na Carta Ética da Administração Pública, referida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de março.