- 1 -O presente Regulamento aprova o regime transitório do reconhecimento de especialidade e atribuição do título de advogado especialista.
- 2 -O presente regime tem natureza transitória, a qual se manterá até que se encontrem reunidas as condições para a instituição de colégios de especialidades, aos quais então competirá a atribuição do título a que se refere o número anterior, nos termos de regulamento a aprovar.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/04/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2004