- 1 -Se contra o mesmo contabilista certificado penderem vários processos disciplinares, serão todos apensados ao mais antigo, de forma a ser proferida uma só decisão e aplicada uma só sanção disciplinar, ficando a instrução de todos eles a cargo do instrutor daquele.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a apensação não será efetuada se dela resultarem inconvenientes manifestos, designadamente, morosidade na instrução, risco de prescrição ou prescrição do procedimento disciplinar ou se os novos processos forem instaurados depois de proferida acusação no mais antigo.
Artigo 16.º — Pendência de processos
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