- 1 -Compete ao conselho jurisdicional em plenário, apreciar os recursos das decisões de aplicação das sanções de suspensão e expulsão, nos termos do artigo 57.º do Estatuto.
- 2 -As deliberações do conselho jurisdicional são impugnáveis contenciosamente nos tribunais administrativos, nos termos da lei.
Artigo 66.º — Recursos
Vigente desde: 09/01/2020
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