- 1 -Quando seja concedida a revisão, o requerimento e o despacho são apensos ao processo disciplinar, nomeando-se um instrutor diferente do primeiro.
- 2 -A revisão pode conduzir à revogação ou alteração da decisão proferida no procedimento revisto, não podendo em caso algum ser agravada a pena.
- 3 -A pendência de recurso não prejudica o requerimento da revisão do processo disciplinar.
- 4 -A revisão do processo não suspende o cumprimento da sanção.
- 5 -Julgando-se procedente a revisão é revogada ou alterada a decisão proferida no procedimento revisto.
- 6 -A revogação produz os seguintes efeitos:
- a)Cancelamento do registo da sanção disciplinar; e
- b)Anulação dos efeitos da sanção disciplinar.
- 7 -Quando não esteja especialmente previsto para o processo de revisão, aplicam-se os prazos previstos no processo de recurso.
Artigo 77.º — Tramitação
Vigente desde: 09/01/2020
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