- 1 -O pedido de cancelamento da inscrição do contabilista certificado visado, em data posterior à data da instauração do processo disciplinar ou abertura do processo de inquérito, não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infrações anteriormente praticadas.
- 2 -Durante o tempo de suspensão da inscrição o membro da Ordem continua sujeito ao poder disciplinar da Ordem.
Artigo 9.º — Efeitos do cancelamento ou da suspensão da inscrição
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020