- 1 -A decisão relativa ao pedido de mudança de curso, transferência ou reingresso é da competência da Direcção do CSMG.
- 2 -A decisão é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo a que respeitam.
Artigo 12.º — Competência
Vigente desde: 27/03/2008
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Em vigor desde 27/03/2008