- 1 -Podem ser contratados como assistentes convidados a tempo parcial para o exercício de funções docentes de colaboração em atividades de investigação ou de extensão à comunidade, licenciados, mestres ou doutores com currículo relevante.
- 2 -Na contratação de assistentes convidados a tempo parcial para o exercício de funções docentes de colaboração em atividades de investigação ou para tarefas de extensão à comunidade, a contratação é feita por período temporal não superior a um ano e eventualmente renovável por período idêntico ou diverso do inicialmente contratado, de acordo com proposta do proponente inicial.
- 3 -Na contratação de assistentes convidados para colaboração em atividades de investigação ou para tarefas de extensão à comunidade, nas condições referidas no n.º 1 deste artigo preferem:
- a)Competências científico-pedagógicas para a função apreciadas pelo júri de seriação;
- b)Doutores, Mestres ou Enfermeiros Especialistas com perfil curricular adequado às atividades para as quais é feita a respetiva proposta de contratação com título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto;
- c)Mestres ou Enfermeiros Especialistas com perfil curricular adequado às atividades para as quais é feita a respetiva proposta de contratação;
- d)Licenciados com perfil curricular adequado às atividades para as quais é feita a respetiva proposta de contratação com título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto;
- e)Outros Licenciados.
- 4 -O processo de contratação deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Proposta de contratação e distribuição de trabalho, bem como indicação do professor que fará a orientação;
- b)Curriculum do convidado;
- c)Documentos comprovativos da titularidade do (s) grau (s) académicos e título de enfermeiro e/ou enfermeiro especialista e quando exista, do título de especialista ao abrigo do DL 206/2009, de 31 de agosto.
Artigo 3.º — Requisitos para a contratação de Assistentes Convidados para colaboração em atividades de investigação ou para tarefas de extensão à comunidade
Vigente desde: 09/03/2018
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