- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento não prejudica a vigência dos planos de regularização celebrados ao abrigo do artigo 3.º da Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, nos planos de pagamentos regulados no artigo 6.º, o montante total em dívida enunciado no n.º 1 do preceito respeita ao ano letivo 2018/2019, e ou anos letivos subsequentes, cuja inscrição pelo Estudante tenha ocorrido desde 1 de setembro de 2018.
18 de janeiro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
316084124
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2023