Âmbito
O inventário compreende todos os bens, direitos e obrigações que integrem o património da Freguesia.
Incluem-se bens do domínio público e privado sob administração ou controlo da Freguesia.
Regulamento do Inventário e Cadastro do Património.
Ver no Diário da RepúblicaÂmbito
O inventário compreende todos os bens, direitos e obrigações que integrem o património da Freguesia.
Incluem-se bens do domínio público e privado sob administração ou controlo da Freguesia.
Objetivos
O presente Regulamento estabelece os princípios de:
Inventariação;
Reconhecimento contabilístico;
Mensuração;
Depreciação e amortização;
Reavaliação;
Abate e alienação;
Gestão e controlo dos ativos;
Nos termos do SNC-AP.
Inventariação
A inventariação compreende:
Classificação dos Bens
Os bens são classificados de acordo com o SNC-AP, designadamente:
Ficha de Inventário
Cada bem deve conter:
Número de inventário;
Classificação SNC-AP;
Localização;
Serviço responsável;
Data de aquisição;
Custo de aquisição ou produção;
Vida útil estimada;
Taxa de depreciação/amortização;
Valor líquido contabilístico;
Suporte Informático
O inventário é mantido em sistema informático integrado com a contabilidade patrimonial, garantindo:
Atualização automática;
Reconciliações periódicas;
Rastreabilidade dos movimentos;
Compete à Junta de Freguesia
Responsável pelo Património
A Junta designará trabalhador responsável pelo controlo patrimonial, competindo-lhe:
Atualização das fichas;
Reconciliação com contabilidade;
Verificação física anual;
Elaboração do mapa síntese;
Aquisição
A aquisição de bens obedece:
Ao Código dos Contratos Públicos;
À legislação financeira aplicável;
À Norma de Controlo Interno;
Reconhecimento
O ativo é reconhecido quando:
Seja provável que gere benefícios económicos ou potencial de serviço;
O seu custo possa ser mensurado com fiabilidade;
Nos termos do SNC-AP.
Mensuração Inicial
Os ativos são mensurados:
Ao custo de aquisição;
Ao custo de produção;
Ao justo valor (quando aplicável);
Depreciações e Amortizações
Os ativos fixos tangíveis e intangíveis estão sujeitos a depreciação ou amortização sistemática durante a vida útil;
As taxas são definidas de acordo com as normas do SNC-AP;
Reavaliações e Imparidades
Sempre que existam indícios de perda de valor, deve proceder-se a teste de imparidade.
Alienação
A alienação de bens obedece à legislação aplicável às autarquias locais, mediante deliberação do órgão competente.
Abate
Constituem fundamento para abate:
Alienação;
Furto ou roubo;
Destruição;
Obsolescência;
Incapacidade permanente;
O abate é registado contabilisticamente após deliberação.
Cessão e Transferência
Qualquer cessão ou transferência deve ser formalizada por auto e registada no inventário.
Conferência Física
Realiza-se obrigatoriamente verificação física anual;
Procede-se a reconciliação com os registos contabilísticos;
Divergências são objeto de regularização e eventual apuramento de responsabilidades;
Devem ser objeto de seguro
Edifícios;
Viaturas;
Equipamentos relevantes;
Outros bens sujeitos a risco significativo;
Norma Subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto aplica-se o SNC-AP e demais legislação financeira aplicável às autarquias locais.
Norma Revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares anteriores sobre inventário baseadas no POCAL.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a publicação no Diário da República.
1 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Cesário José Barata Severino.
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