- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões de madeira ou de zinco, onde no interior será colocado um produto biológico acelerador da decomposição caso se trate de sepulturas temporárias.
- 2 -A utilização de produto biológico acelerador da decomposição obedece às características do produto utilizado, às instruções técnicas dos serviços do cemitério e às normas sanitárias aplicáveis.
- 3 -Os caixões de zinco devem ser hermeticamente fechados, para o que serão soldados, no cemitério, perante o funcionário responsável.
Artigo 10.º — Modo de inumação
Vigente desde: 30/10/2026