- 1 -Os terrenos do cemitério podem, mediante deliberação da Junta de Freguesia, ser objeto de concessão de uso privativo, para construção ou remodelação de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública, nos termos e condições especiais que a Junta de Freguesia fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de concessão administrativa, isto é, aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com a lei e regulamentos.
Artigo 29.º — Concessão
Vigente desde: 30/10/2026