Os serviços de receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do encarregado do cemitério (coveiro) ou por quem legalmente o substituir, a quem compete, ainda cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Artigo 4.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 30/10/2026