- 1 -A Junta de Freguesia poderá proceder ao resgate da concessão quando se verificar incumprimento dos deveres do concessionário ou das regras relativas à transmissão entre vivos.
- 2 -Os concessionários podem solicitar o resgate da concessão à Junta de Freguesia, ficando a sua aprovação dependente da aceitação desta. A decisão da Junta de Freguesia será tomada após a vistoria ao estado de conservação do jazigo ou ossário e a verificação do destino legal aplicável aos restos mortais neles depositados.
- 3 -Caso o resgate seja aceite pela Junta de Freguesia serão restituídos os montantes pagos, atualizados de acordo com a evolução do índice de preços entretanto verificado, acrescidos do valor resultante da vistoria feita sobre as incorporações efetuadas pelo concessionário.
Artigo 44.º — Resgate da concessão
Vigente desde: 30/10/2026