Compete ao Presidente da Junta de Freguesia apreciar e decidir se as razões invocadas pelos justificantes os impossibilitam de comprovar, pelos meios extrajudiciais normais, os factos que pretendem justificar.
Compete ao Presidente da Junta de Freguesia apreciar e decidir se as razões invocadas pelos justificantes os impossibilitam de comprovar, pelos meios extrajudiciais normais, os factos que pretendem justificar.