- 1 -Os ossários da autarquia dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,50 m;
Largura - 0,40 m;
Altura - 0,85 m.
- 2 -Nos ossários não haverá mais de sete células acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
Artigo 57.º — Ossários
Vigente desde: 30/10/2026