- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do Presidente da Junta de Freguesia:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas a tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- f)Captação organizada de imagem ou som para fins comerciais, institucionais ou de divulgação pública, sem prejuízo da atividade jornalística e de direitos legalmente protegidos.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve ser efetuado com 24 horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 73.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 30/10/2026