- 1 -O pagamento do montante atribuído está sempre condicionado à apresentação dos comprovativos prévios de despesa e enquadrados na lista referida no artigo 2.º
- 2 -O beneficiário fica obrigado a confirmar por apresentação de fatura ou outro documento comprovativo, no prazo limite de 15 dias, que o montante atribuído foi aplicado para o fim que foi aprovado.
- 3 -O apoio concedido é pago diretamente pelos serviços de Tesouraria da CMVFC em numerário ou em cheque.
Artigo 10.º — Formas de Pagamento
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024