As despesas comparticipadas pelos apoios financeiros atribuídos ao abrigo deste regulamento são:
- a)Pagamento pontual de bens alimentares, até 5 % do valor máximo do apoio, de incumprimentos da água, da luz e do gás e de quaisquer despesas relativas a tarifas de suspensão e reinício da ligação de serviços por incumprimento, que não tenha origem em ato criminoso;
- b)Despesas escolares para casos pontuais de carência e que afeta a permanência das crianças nos estabelecimentos escolares e Atl's;
- c)Despesas de saúde, nomeadamente medicamentos e tratamentos médicos, em casos de doenças crónicas, ou que obrigue a tratamento prolongado e ininterrupto, quando prescritos através de receita médica;
- d)Despesas resultantes de situações excecionais e extemporâneas que sejam prementes, para o bem-estar do individuo e do agregado familiar, que deverão ser devidamente fundamentadas e analisadas pelos serviços de ação social;
- e)Despesas de habitação relativas a incumprimento do crédito para aquisição de habitação própria permanente ou de arrendamento de habitação, para residência permanente do mercado privado.