- 1 -A Junta de Freguesia informa os interessados do plano de ocupação do cemitério, de acordo com os livros de registos.
- 2 -É permitida a permuta de concessão de sepultura perpétua, desde que tal não afete o plano de ocupação do cemitério.
- 3 -O prazo para pagamento da taxa de concessão, é de quarenta e cinco dias a partir da atribuição da mesma.
- 4 -Será permitida a inumação, antes da emissão do respetivo alvará de concessão, a solicitação da pessoa ou entidade encarregue pelo funeral, desde que previamente à inumação clarifique os termos da inumação conforme disposto no n.º 2 do artigo 8.º, devendo proceder ao pagamento da totalidade do valor da concessão nos termos do número anterior.
- 5 -O não cumprimento do prazo fixado nos números três e quatro, não justificado, implica o agravamento da taxa de concessão em 20 %.
Artigo 16.º — Plano de ocupação e regras de concessão
Vigente desde: 08/02/2019
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Em vigor desde 08/02/2019