As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para sepulturas, constam na Tabela de Taxas aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 35.º — Taxas
Vigente desde: 08/02/2019
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Em vigor desde 08/02/2019