- 1 -Durante todo o período de funcionamento do parque, e de modo a evitar situações que perturbem os utentes, existe o período de silêncio das 23h00 às 08h00.
- 2 -Em dias festivos, poderá este horário ser alterado, excecionalmente, mediante a autorização do Município.
- 3 -No período de silêncio, é permitida a entrada exclusivamente aos utentes do parque. Neste período, não é permitida:
- a)A entrada e a saída de veículos, à exceção de casos de comprovada urgência;
- b)Não é permitido instalar material ou realizar atividades ruidosas.
Artigo 12.º — Período de silêncio
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020