A fim de garantir a higiene e limpeza do parque o Município admite o livre acesso às instalações do parque, por parte das entidades fornecedoras do serviço, com vista às necessárias recolhas do lixo.
Artigo 17.º — Higiene e limpeza
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020