O presente regulamento perdurará enquanto a utilização do parque se mantiver sob gestão do Município de Vila Real de Santo António, e aplica-se a todos os seus utentes que utilizem o serviço de estacionamento pago de autocaravanas.
Artigo 2.º — Duração e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020