- 1 -Todos os funcionários do parque deverão justificar essa qualidade pela apresentação de um documento passado pela Câmara Municipal, ou pela exibição do nome, em cartão identificativo, exibido em local visível.
- 2 -Ao pessoal em serviço e aos utentes é exigido o cumprimento das regras comuns de cortesia e boa educação.
- 3 -Os funcionários deverão relatar, por escrito, as violações ao presente regulamento, com vista ao apuramento de responsabilidades e aplicação das cominações legais e regulamentares, ao caso, cabíveis.
Artigo 24.º — Pessoal de serviço ao parque
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020