- 1 -O acesso ao parque só é permitido a autocaravanas, estando mesmo interdito a veículos que transportem matérias tóxicas, infamáveis e/ou explosivas, máquinas agrícolas e industriais, no período afixado na receção do parque.
- 2 -Aquando da entrada no parque, os utentes deverão preencher uma ficha de entrada cujo modelo se junta ao presente regulamento como anexo III, sendo o preenchimento desta ficha condição indispensável para a admissão dos utentes no parque.
- 3 -Os acessos subsequentes ao parque processam-se através da introdução do respetivo cartão nos terminais de entrada, no caso dos utentes utilizadores do serviço.
- 4 -O acesso ao parque para os utentes é assegurado durante 24 (vinte e quatro) horas, uma vez que se encontra equipado com um sistema de gestão e controlo de acessos, com gestão centralizada que permite a entrada e saída de veículos.
- 5 -O período mínimo de utilização do parque é de um (1) dia.
- 6 -Em caso de inexistência do sistema de controlo de acessos, o acesso é feito mediante registo na receção.
Artigo 7.º — Acesso
Vigente desde: 21/02/2020
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