- 1 -Os utentes do serviço obrigam-se a pagar, atempadamente, pela utilização do parque, as tarifas preestabelecidas, as quais devem constar, devidamente sinalizadas, em painéis afixados à entrada e na receção do parque.
- 2 -O horário de funcionamento e as respetivas tarifas do parque constam do anexo IV, o qual faz parte integrante do presente regulamento.
- 3 -O regime tarifário em vigor tem a aprovação da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
- 4 -Às tarifas devidas pela utilização do parque acrescerá o valor da taxa turística do Município de Vila Real de Santo António, aprovado pelo regulamento n.º 723/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2018, no montante igualmente previsto no Anexo IV.
- 5 -O pagamento das quantias devidas deverá ser feito no ato da entrada no parque, aquando do preenchimento da ficha de entrada prevista no artigo 7.º n.º 2 do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Regime tarifário
Vigente desde: 21/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2020