- 1 -Os princípios e deveres constantes do presente Código devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pela Junta de Freguesia de Carvalhal aos funcionários e colaboradores.
- 2 -A Junta de Freguesia de Carvalhal passará a incluir, nos contratos que sejam celebrados com a Junta de Freguesia de Carvalhal, padrões de conduta consentâneos com o presente Código.
314951875
Artigo 11.º — Extensão de regime
Vigente desde: 10/02/2022
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Em vigor desde 10/02/2022